- 1 -A gestão da DGNTM é disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamentos anuais;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta e relatório financeiro.
- 2 -O plano anual de actividades deve consubstanciar os projectos e estudos a realizar no decurso do ano pelas diversas unidades e subunidades orgânicas da DGNTM.
- 3 -Os orçamentos serão elaborados com base no plano anual de actividades, sendo executados mediante a aplicação de regras que assegurem uma conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controlo de gestão.
- 4 -Para estudo de assuntos específicos de natureza interdisciplinar podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projecto, cujo mandato, composição e funcionamento serão estabelecidos por despacho do director-geral.
Artigo 23.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989