- 1 -São extintas a Direcção-Geral da Marinha do Comércio e a Inspecção-Geral de Navios, criadas pelo Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, cujas estruturas, competências e funcionamento se encontram estabelecidos pela Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, criada pelo Decreto-Lei n.º 86/80, de 19 de Abril, cujas atribuições, competência, estrutura e quadros de pessoal se encontram definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho.
- 2 -Cessam na data da entrada em vigor do presente diploma as comissões de serviços que vinham sendo exercidas pelos dirigentes dos serviços extintos pelo número anterior.
Artigo 30.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989