- 1 -O conselho consultivo (CC), presidido pelo director-geral, é constituído por representantes dos organismos e das associações empresariais e profissionais seguintes:
- a)Direcção-Geral de Marinha;
- b)Direcção-Geral do Comércio Externo;
- c)Direcção-Geral das Pescas;
- d)Administrações portuárias;
- e)Câmara Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
- f)Conselho Português de Carregadores;
- g)Sindicatos representativos do pessoal do mar;
- h)Outras entidades ou actividades cuja participação seja considerada de interesse.
- 2 -Os representantes, um por cada entidade, são propostos pelos respectivos organismos ou associações.
- 3 -A composição do CC constará de despacho do ministro da tutela, a publicar no Diário da República.
Artigo 6.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989