- 1 -Compete ao CA:
- a)Aprovar o projecto de orçamento da DGNTM e propor as alterações consideradas necessárias;
- b)Aprovar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias;
- c)Zelar pela administração das dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização das despesas;
- d)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- e)Aprovar a venda de produtos que constituam receitas da DGNTM;
- f)Prestar anualmente contas da sua gerência ao Tribunal de Contas.
- 2 -O CA pode delegar no presidente a resolução dos assuntos da sua competência e os poderes que entenda convenientes.
- 3 -Os membros do CA são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se não tiverem estado presentes ou houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 4 -O CA estabelecerá, mediante regulamento, as normas internas do seu funcionamento.
Artigo 9.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 22/09/1989
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Em vigor desde 22/09/1989