O prémio pecuniário a que se refere o artigo anterior será abonado nos seguintes termos:
- a)1500000$00 a cada trabalhador;
- b)Para os trabalhadores que, 30 dias após a data da publicação do presente diploma, não tenham atingido os 36 anos de serviço, o montante referido na alínea anterior é majorado em 5% por cada ano a menos de serviço em relação a 36, sem que, contudo, o valor global do prémio possa exceder os 2500000$00;
- c)Os trabalhadores que, 30 dias após a data da publicação do presente diploma, estejam a menos de um ano de atingir o limite de idade legalmente fixado para o exercício das suas funções, não podem beneficiar da majoração a que se refere a alínea anterior.