- 1 -O Gabinete de Informática (GI) é o serviço de apoio técnico em matéria informática, ao qual incumbe:
- a)Assegurar a gestão do equipamento informático instalado na SGMM, de molde a proporcionar a sua eficaz utilização pelos serviços;
- b)Assegurar a coordenação e gestão do banco de dados do mar, instalado na SGMM, que integra a informação produzida pelos serviços operativos do Ministério do Mar;
- c)Assegurar a disponibilização da informação contida no banco de dados do mar de acordo com normas a estabelecer por despacho do Ministro do Mar;
- d)Promover a informatização das actividades desenvolvidas pela SGMM, designadamente no âmbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e da documentação e relações públicas;
- e)Coordenar e apoiar os projectos de desenvolvimento, aquisição, operação e manutenção de estruturas técnicas e instrumentais, designadamente nas áreas da informática e do equipamento de controlo, segurança e vigilância;
- f)Colaborar nas acções de recrutamento, selecção e formação do pessoal de informática afecto ao Ministério do Mar.
- 2 -O GI é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 9.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993