- 1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um espaço desportivo, aplicando-se ao pedido o disposto no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, alterado pela Lei n.º 22/96, de 26 de Julho, com as necessárias adaptações.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 8.º, devendo o interessado indicar a categoria tipológica de acordo com a classificação estabelecida no presente diploma e indicar os objectivos e tipo de serviços a prestar pela instalação.
Artigo 10.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 25/11/1997
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Em vigor desde 25/11/1997