- 1 -O parecer do IND destina-se a verificar a adequação das instalações ao uso e categoria tipológica previstos, bem como a observância das normas estabelecidas no presente diploma e legislação complementar.
- 2 -Quando desfavorável ou sujeito a condição, o parecer do IND é vinculativo.
- 3 -O IND pode emitir parecer desfavorável com fundamento na não observância das disposições abrangidas por este diploma e, designadamente:
- a)Pela verificação de incompatibilidades de funcionalidade técnico-desportiva ou de segurança;
- b)Por insuficiência de conteúdo dos projectos, ao nível da caracterização orgânica e construtiva das instalações, ou da sua justificação técnica ou económica;
- c)Por desajustamento ou incumprimento de normas técnico-desportivas, gerais e específicas, relativas às correspondentes categorias tipológicas.
Artigo 12.º — Parecer do Instituto Nacional do Desporto
Vigente desde: 25/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1997