Para os efeitos do presente diploma, são instalações desportivas os espaços de acesso público organizados para a prática de actividades desportivas, constituídos por espaços naturais adaptados ou por espaços artificiais ou edificados, incluindo as áreas de serviços anexos e complementares, podendo ser organizados em:
- a)Instalações desportivas de base que constituem o nível básico da rede de instalações para o desporto, agrupando-se em recreativas e formativas;
- b)Instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares;
- c)Instalações especiais para o espectáculo desportivo.