- 1 -A gestão financeira e patrimonial dos centros, bem como a sua administração, são orientadas pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos e correspondentes planos de acção, devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Controlo orçamental e financeiro dos resultados;
- c)Sistema de informação integrada de gestão desconcentrada e difusão das informações necessárias à elaboração dos programas e à sua correcta execução.
- 2 -A gestão económica e financeira dos centros é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
- a)Plano anual de actividades, devidamente orçamentado;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Relatório de gestão e documentos de prestação de contas que incluam mapas de execução orçamental e mapa de fluxos de caixa;
- d)Conta de gerência.
- 3 -As receitas e despesas dos centros são classificadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS).
- 4 -Os orçamentos-programa são apresentados de acordo com as normas estabelecidas pelas agências de contratualização dos serviços de saúde.
Artigo 14.º — Princípios e instrumentos de gestão
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