- 1 -A ULS de Castelo Branco, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -A ULS de Castelo Branco, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no presente decreto-lei e nos seus estatutos, bem como no respectivo regulamento interno e nas normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde que não contrariem as normas aqui previstas.
Artigo 4.º — Natureza e regime
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/01/2015
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)
Original
Em vigor de 02/11/2009 a 30/01/2015