- 1.Os interessados em obter seguros da COSEC são obrigados a fornecer todos os elementos de informação indispensáveis ao perfeito conhecimento da operação a segurar e a autorizar os exames e verificações, inclusive aos registos contabilísticos, reputados necessários.
- 2.Os segurados deverão comunicar à Companhia a falta de amortização ou de reembolsos dos créditos garantidos, nas condições a estabelecer nas respectivas apólices.
- 3.Deverão ainda, sob pena de invalidade do seguro, adoptar todas as providências aconselháveis com vista a evitar o agravamento dos prejuízos.
Artigo 2.º — (Deveres de informação o diligências)
Vigente desde: 30/04/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1976