- 1.Com o acordo da COSEC, poderá o segurado ceder a terceiros a sua posição no contrato de seguro.
- 2.O cessionário é obrigado a comunicar à Companhia a efectivação de cessão, no prazo de oito dias.
Artigo 4.º — (Cessão de posição contratual)
Vigente desde: 30/04/1976
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Em vigor desde 30/04/1976