A direcção dos serviços de administração, órgão para a área de apoio técnico-administrativo da ESP, é orientada pelo subdirector administrativo e disporá de pessoal que venha a ser fixado nos termos do artigo 45.º do presente diploma.
Artigo 40.º — (Funções e pessoal)
Vigente desde: 25/09/1986
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Em vigor desde 25/09/1986