Compete ao director:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da ESP em ordem à prossecução dos seus objectivos, tomando as providências adequadas de harmonia com a lei;
- b)Representar a Escola;
- c)Executar e fazer executar as disposições legais e regulamentares relativas à organização e funcionamento da ESP e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos;
- d)Submeter à decisão da tutela os actos a ela sujeitos;
- e)Preparar e submeter aos demais órgãos da Escola os documentos e propostas sobre que hajam de se pronunciar;
- f)Autorizar a realização das despesas aprovadas;
- g)Exercer as funções que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento interno e, bem assim, as que, devendo ser prosseguidas pela ESP, não pertençam a outros órgãos.