Define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, e a Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e acções a realizar com vista ao reforço da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes
Âmbito
O presente diploma define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e a Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e acções a realizar com vista ao reforço da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes.
Forma
Celebração dos contratos-programa
Dotação orçamental
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 13 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Agosto de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.