Só é permitida a comercialização de sementes:
- a)Produzidas e certificadas em Portugal nos termos do presente diploma e seus regulamentos;
- b)Produzidas e certificadas em Estados membros das Comunidades Europeias de acordo com as exigências do direito comunitário;
- c)Produzidas em Estados não pertencentes às Comunidades Europeias com equivalência reconhecida pelas mesmas e ou acreditados pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico ou pela Associação Internacional de Ensaio de Sementes.