- 1 -Compete ao director:
- a)Elaborar os regulamentos internos do Centro e submetê-los à aprovação do director-geral dos Serviços Prisionais;
- b)Elaborar o plano anual de actividades do Centro e submetê-lo à aprovação do director-geral do Serviços Prisionais;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades do Centro e submetê-lo à apreciação do director-geral dos Serviços Prisionais;
- d)Executar e zelar pelo cumprimento das instruções do director-geral dos Serviços Prisionais e das deliberações do conselho pedagógico;
- e)Emitir as instruções e ordens de serviço necessárias ao bom funcionamento do serviço;
- f)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades de formação do Centro;
- g)Distribuir os funcionáriois e exercer sobre eles o poder disciplinar que legalmente lhe competir.
- 2 -Junto da direcção funciona um serviço de secretariado, informações e relações públicas.
Artigo 5.º — Competência do director
Vigente desde: 23/09/1989
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Em vigor desde 23/09/1989