- 1 -A Direcção de Serviços de Pessoal do Mar (DSPM) é o serviço operativo que visa acompanhar a aplicação das normas relativas aos assuntos profissionais, certificação, lotações, condições de trabalho, higiene, segurança e bem-estar a bordo dos navios, incumbindo-lhe:
- a)Estudar os regimes de enquadramento das relações de trabalho a bordo, em ordem a potenciar a melhoria das condições de trabalho, higiene, segurança e bem-estar dos profissionais marítimos embarcados;
- b)Fixar a lotação de segurança das marinhas de comércio e de pesca;
- c)Colaborar com os demais serviços competentes na avaliação do ensino técnico e da formação profissional do pessoal do mar, tendo em vista potenciar o respectivo aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- d)Assegurar a inscrição marítima e matrícula das categorias profissionais das marinhas de comércio e de pesca e emitir os respectivos certificados;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro central dos inscritos marítimos das marinhas de comércio, pesca e recreio;
- f)Informar os processos relativos ao embarque de marítimos e técnicos nacionais e estrangeiros em navios nacionais, bem como dos marítimos portugueses em navios estrangeiros.
- 2 -A DSPM compreende:
- a)A Divisão de Lotações, Emprego e Condições de Trabalho a Bordo, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior;
- b)A Divisão de Assuntos Profissionais e Certificação, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas d), e) e f) do número anterior.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Pessoal do Mar
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993