- 1 -A Direcção de Serviços de Inspecção da Construção e dos Equipamentos (DSICE) é o serviço operativo que tem por finalidade inspeccionar a construção das embarcações e equipamentos e zelar pelo cumprimento da regulamentação aplicável, incumbindo-lhe:
- a)Inspeccionar as embarcações com vista a efectuar a sua arqueação e emitir os respectivos certificados;
- b)Aprovar os planos, cálculos, projectos e outros documentos técnicos e inspeccionar a sua correcta aplicação;
- c)Inspeccionar as embarcações com vista a homologar tipos de equipamento e materiais de construção e proceder à respectiva certificação;
- d)Inspeccionar as embarcações para atribuição da lotação de passageiros e da tripulação de segurança;
- e)Apoiar tecnicamente o processo de regulamentação das convenções internacionais ratificadas por Portugal e propor a adopção de regulamentos técnicos no âmbito da segurança marítima e prevenção da poluição marinha;
- f)Inspeccionar a aplicação dos regulamentos técnicos no âmbito da segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar, habitabilidade e prevenção da poluição pelos navios.
- 2 -A DSICE compreende:
- a)A Divisão de Inspecção da Segurança de Construção e do Equipamento, à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior;
- b)A Divisão de Inspecção dos Regulamentos Técnicos, à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Inspecção da Construção e dos Equipamentos
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993