- 1 -A Direcção de Serviços de Inspecção Marítima (DSIM) é o serviço operativo que tem por finalidade inspeccionar as condições de segurança das embarcações em conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, incumbindo-lhe:
- a)Inspeccionar as embarcações relativamente às condições de segurança do material e das pessoas e bens embarcados, à prevenção da poluição do mar, às condições de habitabilidade a bordo e emitir, renovar, manter ou cancelar a validade dos respectivos certificados;
- b)Instruir os processos respeitantes à atribuição de nome das embarcações e emitir os passaportes, quando previstos na lei;
- c)Organizar e manter actualizados os registos das características técnicas das embarcações e das inspecções efectuadas;
- d)Inspeccionar, licenciar e identificar as estações de rádio das embarcações e aprovar os equipamentos de radiocomunicação e auxiliares de navegação.
- 2 -A DSIM compreende:
- a)A Divisão de Vistorias, à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior;
- b)A Divisão de Rádio e Electrónica, à qual compete o exercício das competências previstas na alínea d) do número anterior.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Inspecção Marítima
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993