- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de apoio técnico que visa assegurar o suporte jurídico da actividade da DGPNTM, incumbindo-lhe:
- a)Elaborar estudos, informações e pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DGPNTM;
- b)Participar no processo de estudo da ratificação de convenções internacionais e promover a regulamentação das convenções ratificadas, na área de intervenção da DGPNTM;
- c)Instruir os processos relativos a expropriações;
- d)Instruir processos de contra-ordenações, disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Preparar minutas de contratos;
- f)Prestar apoio jurídico no âmbito do contencioso administrativo em que estejam em causa actos dos órgãos da DGPNTM.
- 2 -O GJ é dirigido por um director de serviços.
Artigo 17.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993