- 1 -O Gabinete de Informática (GI) é o serviço de apoio técnico em matéria informática, ao qual incumbe:
- a)Conceber e manter operacional um sistema informativo de interligação funcional entre os serviços centrais e as administrações marítimas;
- b)Conceber, manter operacional e gerir a base de dados relativa aos sectores envolvidos no âmbito das atribuições da DGPNTM;
- c)Desenvolver as aplicações necessárias ao bom funcionamento da DGPNTM e operar os respectivos equipamentos informáticos;
- d)Proceder ao registo e tratamento automático da informação;
- e)Promover a elaboração de cadernos de encargos e a instalação de equipamentos informáticos ou suportes lógicos no âmbito da DGPNTM;
- f)Assegurar, em colaboração com a DSAG, a formação informática do seu pessoal, bem como dos utilizadores da informação.
- 2 -O GI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993