- 1 -Os trabalhadores do Departamento de Jogos com vínculo à função pública e que não transitem para as carreiras específicas mantêm a sua situação jurídico-profissional de base, nomeadamente quanto à relação jurídica de emprego público e sua modificação, remuneração, regalias de carácter social, antiguidade e regime de aposentação e sobrevivência.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos trabalhadores que tenham requerido a cessação da respectiva comissão de serviço por tempo indeterminado.
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001