Permite a transição do pessoal vinculado à função pública do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as carreiras específicas do regime jurídico do contrato individual de trabalho a criar naquele Departamento
Os trabalhadores do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com vínculo à função pública podem transitar para as carreiras específicas do âmbito do contrato individual de trabalho, constantes do respectivo regime de pessoal a aprovar por deliberação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante declaração escrita dirigida à direcção daquele Departamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Para os efeitos previstos na parte final do n.º 1 do artigo anterior, os trabalhadores continuam sujeitos às normas da função pública em matéria de segurança social, designadamente no que se refere a aposentação, pensão de sobrevivência, subsídio familiar e ADSE, incidindo as deduções devidas sobre o salário base global, correspondente aos cargos exercidos no âmbito do regime do pessoal do Departamento de Jogos.
O processo próprio de avaliação de desempenho do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aplicável aos trabalhadores que transitem ao abrigo do presente diploma, é igualmente válido para efeitos de cumprimento do processo de classificação de serviço previsto no Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho.
O regime previsto no presente diploma é igualmente aplicável ao pessoal das carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistemas do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, previsto no artigo 27.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, que exerça funções para o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Rui António Ferreira Cunha.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.