O anexo da Portaria n.º 1077/2000, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, e 156/2003, de 18 de Julho, é alterado do seguinte modo:
- a)Na rubrica referente à substância activa fosetil-alumínio, é substituído por 50 mg/kg o valor do LMR em abóbora e são estabelecidos os valores dos LMR de 25 mg/kg em abacate e de 50 mg/kg em espinafre, coentros e nabiça;
- b)Na rubrica referente à substância activa quinoxifena, é estabelecido o valor do LMR de 0,05 mg/kg em melão.