No anexo A do Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 256/2001, de 22 de Setembro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, e 205/2004, de 19 de Agosto, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas manebe, mancozebe, metirame, propinebe e zinebe.
Artigo 9.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março
Vigente desde: 15/02/2006
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Em vigor desde 15/02/2006