No anexo do Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas bifentrina, miclobutanil e penconazol.
Artigo 13.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril
Vigente desde: 15/02/2006
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