No anexo do Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas azoxistrobina, famoxadona, fene-hexamida, iprovalicarbe e metalaxil-M.
Artigo 14.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro
Vigente desde: 15/02/2006
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Em vigor desde 15/02/2006