A fiscalização e o levantamento dos autos de contra-ordenação bem como a instrução dos processos e a aplicação das coimas compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 16.º — Fiscalização e processos de contra-ordenação
Vigente desde: 15/02/2006
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Em vigor desde 15/02/2006