O presente Regulamento estabelece os requisitos técnicos para a homologação de automóveis no que respeita aos sistemas de protecção frontal fornecidos como equipamentos de origem montados ou como unidades técnicas autónomas, tendo como objectivo melhorar a segurança dos peões e dos veículos através de medidas passivas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2007