- 1 -Os estagiários que tiverem obtido bom aproveitamento são submetidos a testes públicos incidindo sobre matérias próprias das atribuições dos oficiais e escriturários judiciais e a realizar no prazo de 60 dias após a conclusão dos estágios.
- 2 -Os candidatos excluídos nos testes públicos podem ser admitidos, por uma só vez, a novo processo de ingresso no quadro nunca antes de 2 anos após a publicação da lista dos candidatos aprovados.
- 3 -A validade dos testes públicos é de 5 anos, contados desde a data da publicação dos resultados.
Artigo 115.º — (Testes públicos)
Vigente desde: 05/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1985