- 1 -No provimento de lugares de secretário judicial e de escrivão de direito, a nomeação efectua-se com preferência para os funcionários dispensados dos cursos ou concursos de prestação de provas, desde que a sua última classificação de serviço seja superior ou igual à obtida pelos declarados aptos.
- 2 -Entre os funcionários dispensados, gozam de preferência no provimento os melhor classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.
Artigo 144.º-A — (Preferência dos funcionários dispensados)
Vigente desde: 05/08/1985
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Em vigor desde 05/08/1985