- 1 -A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários realiza mensalmente movimentos dos oficiais de justiça para provimento dos lugares vagos e a vagar.
- 2 -O provimento em lugares do quadro da secretaria de qualquer tribunal é efectuado mediante requerimento dirigido ao Ministro da justiça.
- 3 -O provimento em lugares de diversas categorias depende de apresentação de requerimento para cada uma delas.
- 4 -O requerimento obedece às seguintes formalidades:
- a)Graduação dos diferentes lugares em linhas separadas e por ordem de preferência de provimento;
- b)Indicação do título, efectivo ou interino, do provimento pretendido;
- c)Menção da categoria preferida, na hipótese prevista no número anterior.
- 5 -Não são considerados os requerimentos dos interessados que à data da sua entrada não reúnam os requisitos de admissão aos lugares pretendidos.
- 6 -Em cada movimento são considerados os requerimentos que tenham dado entrada na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários até ao dia 20 do mês anterior.
- 7 -Os requerimentos caducam com a apresentação de novo requerimento para idêntica categoria ou com a nomeação para um dos lugares requeridos.
Artigo 99.º — (Movimentos dos oficiais de justiça)
Vigente desde: 05/08/1985
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Em vigor desde 05/08/1985