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- 3 -No concurso limitado com apresentação de candidaturas, todas as empresas que preencham as condições técnicas, económicas e outras definidas no anúncio a que se refere o n.º 1 do artigo 111.º podem solicitar a sua participação, convidando o dono da obra os candidatos seleccionados com base nas informações fornecidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º a apresentar proposta destinada à execução da obra.
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Artigo 51.º — Modalidades de concurso limitado
Vigente desde: 15/10/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1990