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- 2 -Porém, sempre que a natureza especializada da obra o justifique, pode o dono da obra exigir no anúncio e no programa de concurso, como condição de admissão, a titularidade do alvará contendo a autorização correspondente, sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, n.º 1, no que respeita a concorrentes sediados em qualquer Estado membro da CEE.
Artigo 69.º — Obras para que não seja exigido alvará
Vigente desde: 15/10/1990
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