- 1 -A Direcção de Serviços de Estatística e Informática (DSEI) é o serviço de apoio técnico em matéria de estatísticas e informática, incumbindo-lhe:
- a)Gerir o sistema estatístico do sector das pescas e assegurar a disponibilização adequada e atempada dos respectivos produtos;
- b)Gerir o sistema informático da DGP;
- c)Assegurar a ligação aos órgãos do Sistema Estatístico Nacional e das organizações internacionais ligadas à pesca, com as quais exista intercâmbio ou obrigações de fornecimento de dados;
- d)Gerir o subsistema de informação do controlo das actividades da pesca em colaboração com a Direcção de Serviços de Inspecção, assegurando a eficiente troca de informação entre a DGP, a Marinha e a Força Aérea.
- 2 -A DSEI compreende:
- a)A Divisão de Estatística (DEST), à qual incumbe o exercício das competências previstas na alínea a) do número anterior;
- b)A Divisão de Informática (DI), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas b) e c) do número anterior;
- c)Divisão de Controlo das Actividades da Pesca (DCAP), à qual incumbe o exercício das competências previstas na alínea d) do número anterior.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Estatística e Informática
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993