- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral (DSAG) compete promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços da DGP.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administrativa compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e de Expediente Geral;
- b)A Repartição Financeira e Patrimonial.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993