- 1 -A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal da DGP, bem como o registo do controlo de assiduidade;
- b)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e de promoção do pessoal da DGP;
- c)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos e demais abonos do pessoal, bem como elaborar os documentos que servem de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- d)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade;
- e)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- f)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho.
- 3 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente da DGP;
- b)Organizar o arquivo geral a assegurar o seu funcionamento em articulação com os arquivos dos vários serviços da DGP;
- c)Garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas superiores de carácter geral.
Artigo 15.º — Repartição de Pessoal e de Expediente Geral
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993