- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço que visa assegurar o apoio jurídico da DGP, incumbindo-lhe:
- a)Elaborar estudos, informações e pareceres sobre matéria das atribuições da DGP;
- b)Desenvolver estudos da legislação em vigor relativa ao âmbito das atribuições da DGP;
- c)Analisar e instruir os processos de inquérito e averiguações ou disciplinares e preparar petições, respostas e contestações, acompanhando as acções e recursos judiciais e administrativos;
- d)Proceder ao tratamento da legislação e à sua divulgação pelos serviços e prestar apoio jurídico na interpretação das suas disposições, elaborando documentos tendo em vista a melhor aplicação da legislação e regulamentação, para efeitos da sua divulgação e aplicação uniforme pelos seus destinatários.
- 2 -O GJ é dirigido por um director de serviços.
Artigo 17.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993