Ao director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais, compete:
- a)Dirigir e coordenar os serviços da DGP;
- b)Representar a DGP;
- c)Presidir ao conselho administrativo, ao Conselho de Inspecção das Pescas e ao conselho consultivo;
- d)Submeter à aprovação ministerial o plano e o relatório de actividades anuais;
- e)Representar o Estado na outorga dos contratos em que intervenha a DGP.