- 1 -A Direcção de Serviços da Pesca Marítima e Relações Internacionais (DSPMRI) é o serviço operativo que visa o ordenamento da actividade pesqueira, incumbindo-lhe:
- a)Coordenar e controlar as medidas técnicas de gestão e de conservação dos recursos vivos marinhos em águas sob jurisdição nacional e participar e acompanhar as acções homólogas de âmbito comunitário e internacional nestes domínios;
- b)Acompanhar o processo de exploração pesqueira comercial da frota nacional e da estrangeira em águas sob jurisdição nacional, procedendo ao respectivo licenciamento e controlo técnico de actuação;
- c)Assistir tecnicamente às acções de promoção, negociação e administração relacionadas com o exercício da pesca por embarcações nacionais em águas comunitárias, estrangeiras e internacionais;
- d)Divulgar junto do armamento nacional as oportunidades de pesca actuais e potenciais, respectivas condições de acesso e aspectos técnicos, económicos e jurídicos relevantes e fomentar a cooperação bilateral institucional e económica no domínio da produção pesqueira, na perspectiva do desenvolvimento de projectos de natureza empresarial e em articulação com os adequados instrumentos de política nacional e comunitária.
- 2 -A DSPMRI compreende:
- a)A Divisão de Recursos Internos (DRI), à qual compete desenvolver e executar as acções relativas à actividade pesqueira em águas sob jurisdição nacional ou comunitária;
- b)A Divisão de Recursos Externos (DRE), à qual compete desenvolver e executar as acções relativas à actividade pesqueira em águas estrangeiras e internacionais.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços da Pesca Marítima e Relações Internacionais
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993