- 1 -À Repartição de Contabilidade Geral compete assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo anterior: à Secção de Gestão Financeira, o exercício correspondente às alíneas a) a c), e à Secção de Contabilidade, o exercício correspondente às alíneas d) a g).
- 2 -Ao Gabinete de Contas Correntes compete assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas j) a n) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -À Repartição de Administração Geral compete assegurar o exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo anterior, cabendo às secções referidas no n.º 3 do artigo 12.º assegurar, respectivamente, o exercício correspondente às alíneas a) a d), e) a h) e i) a n) do citado n.º 2.
- 4 -À Tesouraria compete assegurar o exercício das actividades previstas nas alíneas i) a l) do n.º 1 do artigo anterior.
- 5 -Ao Gabinete de Apoio Técnico compete assegurar o exercício das actividades previstas no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 14.º — Exercício de competências pelas unidades orgânicas
Vigente desde: 28/11/1995
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