- 1 -Compete à Divisão de Organização e Informática:
- a)Proceder a estudos, com vista à actualização das estruturas e à melhoria do funcionamento dos serviços, e acompanhar a execução das medidas que neste domínio sejam determinadas;
- b)Propor critérios definidores de eficiência e eficácia de gestão dos serviços e estabelecer o controlo da respectiva aplicação;
- c)Promover a automação dos circuitos administrativos passíveis de tratamento automático;
- d)Colaborar nos estudos e diligências tendentes à racionalização da instalação e do equipamento dos serviços, nomeadamente, em articulação com as unidades orgânicas do DRISS, através de estudos de racionalização de impressos, formulários e outros suportes de informação, em especial os que relevem para aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
- e)Proceder à recolha e elaboração da informação estatística relevante para a actividade do DRISS, designadamente a que permita a preparação de indicadores de gestão necessários, bem como da que seja pertinente no âmbito do sistema estatístico do sector da segurança social;
- f)Realizar e participar nos trabalhos conducentes à definição e actualização da política de informática para o DRISS, em conformidade com a definida para o sector da segurança social;
- g)Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores de equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;
- h)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados;
- i)Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;
- j)Colaborar na optimização da actualização do equipamento, tendo em atenção o hardware e o software disponíveis;
- l)Elaborar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico para o DRISS;
- m)Elaborar os manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- n)Organizar as bibliotecas de operação, de bandas ou de discos e zelar pela sua manutenção;
- o)Garantir a segurança e privacidade da informação à sua guarda.
- 2 -Compete, ainda, à Divisão de Organização e Informática a realização de outras tarefas, no quadro dos sistemas de informação, designadamente as que decorrem das relações de coordenação internacional dos sistemas de segurança social.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995