- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O director-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, que preside;
- b)Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- c)Um representante do Ministério da Educação;
- d)Um representante da Região Autónoma dos Açores;
- e)Um representante da Região Autónoma da Madeira;
- f)Representantes de cada profissão, no mínimo de dois, indigitados pelas associações sindicais e profissionais mais representativas do sector;
- g)Um docente, indigitado por cada uma das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra e pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, podendo de igual modo integrar docentes de outras instituições de ensino oficialmente reconhecidas que ministrem cursos do mesmo nível.
- 2 -Os representantes referidos nas alíneas b) e c) são designados pelos ministros da tutela, por um período de três anos, sendo designados pelo Ministro da Saúde, por igual período, os representantes referidos nas alíneas f) e g).
- 3 -Os representantes referidos nas alíneas d) e e) são designados pelas entidades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por um período de três anos.
- 4 -O director-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde pode delegar no todo ou em parte as suas competências, podendo também designar funcionários para acções de apoio e coadjuvação às respectivas actividades no Conselho.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 11/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999