Compete ao Conselho:
- a)Acompanhar todas as questões relativas ao exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica, colaborando com as entidades que têm a seu cargo a fiscalização e o controlo respectivos, e propondo, sempre que necessário, as acções de normalização das situações de exercício ilegal;
- b)Propor normas técnicas de actuação profissional, tendo em conta a interligação com outros profissionais de saúde;
- c)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias relacionadas com as competências e o conteúdo funcional das profissões e, quando solicitado, emitir parecer sobre a concessão de títulos profissionais;
- d)Propor normas sobre ética, deontologia e qualificação profissional;
- e)Colaborar com entidades nacionais e estrangeiras na realização de estudos e trabalhos que visem o aperfeiçoamento das profissões e manter, a nível nacional e internacional, relações com organismos congéneres;
- f)Colaborar com as entidades que têm a seu cargo a fiscalização e controlo do exercício profissional nas acções que visem a detecção e erradicação de situações de exercício ilegal;
- g)Pronunciar-se, quando solicitado pela respectiva autoridade competente, sobre os pedidos de reconhecimento, certificados e outros títulos de cidadãos de Estados membros da União Europeia, para efeitos de autorização do exercício profissional em Portugal;
- h)Propor ao Ministro da Saúde quaisquer acções que entenda deverem ser desenvolvidas, tendo em conta, nomeadamente, o seu carácter prioritário;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas pelo Ministro da Saúde.