- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta do FRRC.
- 2 -O conselho consultivo é presidido por personalidade proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa e integrará representantes das seguintes entidades:
- a)Instituto Português do Património Arquitectónico;
- b)Ordem dos Arquitectos;
- c)Ordem dos Engenheiros;
- d)Juntas de freguesia da área de intervenção;
- e)Associação de Comerciantes;
- f)Associação Lisbonense de Proprietários;
- g)Associação de Inquilinos Lisbonenses.
- 3 -O conselho consultivo reúne por iniciativa do seu presidente ou por solicitação do conselho directivo, devendo a convocatória, acompanhada da respectiva ordem de trabalhos, ser remetida a cada um dos membros com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência.
- 4 -Podem participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, as pessoas ou entidades que o presidente entenda conveniente ouvir para cabal esclarecimento dos assuntos em apreciação.
Artigo 15.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 31/12/2002
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Em vigor desde 31/12/2002