- 1 -O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão a concepção, condução, execução e avaliação da política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
- 2 -O Ministério da Justiça compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 16.º — Justiça
Vigente desde: 11/12/2009
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