- 1 -O Ministério da Saúde é o departamento governamental que tem por missão definir a política nacional de saúde, exercer as correspondentes funções normativas e promover a respectiva execução e avaliar os resultados.
- 2 -O Ministério da Saúde compreende os serviços e organismos identificados no Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 22.º — Saúde
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009