- 1 -A RTP elaborará, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório do conselho de gerência, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação;
- b)Balanço e demonstração de resultados;
- c)Descriminação das participações no capital da sociedade e dos financiamentos realizados a médio e a longo prazo;
- d)Mapa de origem e aplicação de fundos;
- e)Mapa de amortizações e provisões.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior e o parecer da comissão de fiscalização serão enviados, durante o mês de Março do ano seguinte, aos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela, que os apreciarão e aprovarão até 30 de Abril, considerando-se tacitamente aprovados decorrido esse prazo.
- 3 -Os documentos mencionados no n.º 1 serão, após a sua aprovação, enviados ao órgão central de planeamento.
- 4 -O relatório anual do conselho de gerência, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer da comissão de fiscalização serão publicados no Diário da República, por conta da empresa.
Artigo 45.º — (Organização e apresentação anual de elementos de escrita, relatórios e pareceres)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980